Agravo de InstrumentoEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Partes do Processo
ILDEMAR ABREU DE SOUZA
CPF 024.***.***-46
Autor
GILSON BARROS FILHO
CPF 987.***.***-49
Autor
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ
OAB/PA 13143•Representa: ATIVO
CARIM JORGE MELEM NETO
OAB/PA 13789•Representa: PASSIVO
PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS
OAB/PA 8409•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 09:06
Baixa Definitiva
20/04/2022, 09:05
Decorrido prazo de GILSON BARROS FILHO em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALES BATISTA em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 00:10
Decorrido prazo de ILDEMAR ABREU DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2022, 00:09
Publicado Ementa em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – MATÉRIA POSSESSÓRIA – CONSTATAÇÃO DE MELHOR POSSE DO AUTOR, ORA AGRAVADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 561 DO CPC – DECISÃO A QUO QUE MERECE SER MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal acerca do acerto ou suposto desacerto da decisão de 1º Grau, que determinou a expedição de mandado de manutenção do autor na posse do imóvel descrito na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para desocu
24/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado
23/03/2022, 19:49
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 19:46
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido