Agravo de InstrumentoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Partes do Processo
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ 11.***.***.0001-25
Autor
ESTADO DO PARA
CNPJ 50.***.***.0017-60
Autor
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO
OAB/DF 46073•Representa: ATIVO
ENEGIANE AZEVEDO VINHOTE
OAB/PA 27581•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 08:25
Juntada de Certidão
17/03/2023, 08:25
Baixa Definitiva
17/03/2023, 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 18:17
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
04/02/2023, 18:46
Publicado Decisão em 01/02/2023.
04/02/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (processo nº 0800906-24.2022.8.14.0000 - PJE) interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra IRLAN REGO DE ALMEIDA, em razão da decisão interlocutória proferida pelo M.M. Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém/PA, nos autos da ação comum c/c pedido tutela antecipada (processo nº 0810291-71.2021.8.14.0051 – PJE) ajui