Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TERMO DE SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos de Processo Nº. 0801139-10.2019.814.0070 Reclamante: - GERCINA LOBATO FONSECA Reclamado: - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: 1 - Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido devidamente intimado de sua designação – expediente ID 11649175, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer documento justificando sua ausência, tenho por configurada, no caso sub examine, a hipótese de que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (Cf. o § 1°, do mesmo dispositivo legal apontado), JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, assim o fazendo, por meio desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante da ausência injustificada. 3 - Ciente a parte reclamada, porque presente virtualmente à sessão, sendo por este motivo dispensada a assinatura da parte. 4 – Transitada em julgado, arquivem-se os Autos.
31/01/2024, 00:00