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0007325-69.2013.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Crimes Contra o Consumidor e a Ordem Tributária
Processos relacionados
Partes do Processo
AVELINO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
CPF 218.***.***-04
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO
OAB/PA 13933•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 09:12Publicado Despacho em 22/03/2023.
22/03/2023, 04:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Consta no registro do ID 81213842, decisão proferida em sede de recurso especial, reconhecendo extinta a punibilidade da parte acusada, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, do CP. Em face do trânsito em julgado da respectiva decisão, deve a Secretaria promover o arquivamento da ação, com as devidas baixas e anotações de costume. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema Pje. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal de Belém
21/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/03/2023, 10:26Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 10:25Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 10:24Proferido despacho de mero expediente
17/03/2023, 12:38Conclusos para despacho
14/03/2023, 13:41Juntada de Certidão
14/03/2023, 09:35Juntada de documento de migração
08/11/2022, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: TERESA KESSLER AYRES DE AZEVEDO (Representante: Gustavo Pastor Pinheiro – OAB/PA n.º 13.933) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (16.ª Procuradoria de Justiça Criminal) DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0007325-69.2013.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID 8824792, pág. 1-13), interposto por Teresa Kessler Ayres de Azevedo, com fundamento na alínea a, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 2.ª Turma de Dire
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28/04/2022, 00:00Processo migrado do sistema Libra
31/03/2022, 14:48Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2022, 14:44Documentos
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Ato Ordinatório
•27/04/2022, 13:16
Ato Ordinatório
•27/04/2022, 13:17
Decisão
•20/05/2022, 11:54
Decisão
•20/05/2022, 14:25
Petição
•23/05/2022, 11:57