Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 46.090,67
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ROBERTO JORGE OLIVEIRA DE VILHENA
CPF 397.***.***-53
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
Advogados / Representantes
SOPHIA NOGUEIRA FARIA
OAB/PA 19669•Representa: ATIVO
WALMIR MOURA BRELAZ
OAB/PA 6971•Representa: ATIVO
DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO
OAB/PA 12293•Representa: ATIVO
PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR
OAB/PA 12598•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
10/06/2024, 00:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo
18/08/2023, 13:08
Baixa Definitiva
18/08/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 12:46
Decorrido prazo de ROBERTO JORGE OLIVEIRA DE VILHENA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
20/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ROBERTO JORGE OLIVEIRA DE VILHENA
EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença or
0806833-68.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)