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0000161-32.2020.8.14.0070

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
SERGIO DA SILVA SANTANA
Reu
DIEMERSON DOS SANTOS MONTEIRO
CPF 038.***.***-92
Reu
ALEX THIAGO PEREIRA RODRIGUES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Informações.

02/12/2024, 08:52

Expedição de Outros documentos.

02/12/2024, 08:41

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 10:09

Juntada de despacho

31/07/2023, 16:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: DIEMERSON DOS SANTOS MONTEIRO E SÉRGIO DA SILVA SANTANA REPRESENTANTE: LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO RAMOS – DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO – PROCURADORA DE JUSTIÇA DESPACHO PROCESSO Nº 0000161-32.2020.8.14.0070 AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo em recurso especial (Id 10714537), interposto por DIMERSON DOS SANTOS MONTEIRO E SÉRGIO DA SILVA SANTANA, com fundamento no art. 1.042 do Código de P

30/09/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a parte AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC/2015. Belém, 23

24/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTES: DIEMERSON DOS SANTOS MONTEIRO e SÉRGIO DA SILVA SANTANA REPRESENTANTE: LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO RAMOS – DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO – PROCURADORA DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO N. º 0000161-32.2020.8.14.0070 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID nº 9.811.763), interposto por DIEMERSON DOS SANTOS MONTEIRO e SÉRGIO DA SILVA SANTANA, com fundamento na alínea a, do inciso III, do

19/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II E §2º-A, INCISO I DO CPB. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERSISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DECOTADA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DE DIEMERSON DOS SANTOS MONTEIRO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DE SÉRGIO DA S

19/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

28/04/2022, 21:30

Processo migrado do sistema Libra

28/09/2021, 08:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/09/2021, 08:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/09/2021, 08:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/09/2021, 08:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/09/2021, 08:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/09/2021, 08:51
Documentos
Documento de Migração
28/09/2021, 08:47
Documento de Migração
28/09/2021, 08:47
Documento de Migração
28/09/2021, 08:52
Documento de Migração
28/09/2021, 08:52
Documento de Migração
28/09/2021, 08:52
Despacho
16/11/2021, 16:27
Ato Ordinatório
26/11/2021, 11:44
Despacho
26/11/2021, 11:44
Ato Ordinatório
26/04/2022, 13:49
Acórdão
18/05/2022, 11:54
Ato Ordinatório
10/06/2022, 12:15
Decisão
17/08/2022, 12:19
Decisão
18/08/2022, 09:55
Certidão
19/08/2022, 14:31
Ato Ordinatório
23/08/2022, 13:26