Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 01:39
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 14:58
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
25/01/2024, 12:50
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
19/07/2023, 17:44
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
19/07/2023, 00:44
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 30/05/2023 23:59.
19/07/2023, 00:43
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 29/05/2023 23:59.
18/07/2023, 20:35
Conclusos para decisão
19/06/2023, 12:21
Conclusos para decisão
19/06/2023, 12:20
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 10:58
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 12:34
Juntada de Alvará
23/05/2023, 11:45
Juntada de Alvará
23/05/2023, 11:43
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
16/05/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
16/05/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: REQUERENTE: JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA
RÉU: REQUERIDO: TAP AIR PORTUGAL De ordem, o presente ato serve para intimar a parte INTERESSADA, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas referentes a expedição de alvará, visto não ser
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 12:06
Ato ordinatório praticado
12/05/2023, 12:05
Publicado Decisão em 09/05/2023.
10/05/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, a parte sucumbente efetivou o pagamento espontaneamente, sem ser intimada para tal. 2. Assim, naquilo que diz respeito a valores incontroversos, o Juízo autoriza o levantamento, deferindo o pedido formulado no ID 89507732, para expedição dos alvarás. 3. Considerando haver resíduo apontado pela parte exequente, intime-se o executado para manifestação em 15 dias. Belém, 06 de maio de 2023. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.
06/05/2023, 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2023, 10:35
Conclusos para decisão
02/05/2023, 13:36
Expedição de Certidão.
02/05/2023, 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/05/2023, 13:23
Processo Reativado
02/05/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 18:32
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 17:20
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 14:49
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 10:23
Transitado em Julgado em 21/03/2023
21/03/2023, 10:22
Transitado em Julgado em 21/03/2023
21/03/2023, 10:20
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 06:08
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 05:08
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 05:08
Publicado Sentença em 17/02/2023.
18/02/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
18/02/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, tendo em vista a sentença proferida no ID 71106691, por intermédio da qual o Juízo julgou procedente o pedido, condenando a empresa embargante ao pagamento de indenização por danos morais ao embargado. 2. O Embargante sustenta haver contradição na decisão, na medida em que a menoridade do autor não tornaria cabível a percepção de danos que justificassem uma criança a postular o
16/02/2023, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/02/2023, 19:07
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 19:07
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 19:07
Conclusos para julgamento
26/01/2023, 14:40
Cancelada a movimentação processual
26/01/2023, 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
10/11/2022, 11:26
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 09:26
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 14:07
Julgado procedente o pedido
20/07/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 14:11
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
30/06/2022, 03:17
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:03
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:03
Conclusos para julgamento
20/06/2022, 11:36
Expedição de Certidão.
20/06/2022, 11:36
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 02:45
Juntada de Petição de petição
09/06/2022, 16:24
Publicado Intimação em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2022.
26/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA, representado por sua genitora PAULA MARTIRES MEDEIROS, em que as partes devidamente intimadas requereram julgamento antecipado da lide, pois não possuem interesse na produção de provas. (id. 37604621 e id. 37604624), bem como o Ministério Público devidamente intimado se manifestou nos autos (id. 41475673). Assim sendo, vistas às partes para apresentação de razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos t
25/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA, representado por sua genitora PAULA MARTIRES MEDEIROS, em que as partes devidamente intimadas requereram julgamento antecipado da lide, pois não possuem interesse na produção de provas. (id. 37604621 e id. 37604624), bem como o Ministério Público devidamente intimado se manifestou nos autos (id. 41475673). Assim sendo, vistas às partes para apresentação de razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos t
25/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 08:38
Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 08:32
Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 08:32
Juntada de Petição de petição
09/04/2022, 10:38
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2022, 14:17
Conclusos para despacho
03/03/2022, 14:19
Expedição de Certidão.
03/03/2022, 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
15/02/2022, 07:10
Juntada de Certidão
15/02/2022, 07:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
09/12/2021, 12:23
Expedição de Certidão.
09/12/2021, 08:47
Cancelada a movimentação processual
07/12/2021, 13:50
Cancelada a movimentação processual
07/12/2021, 13:48
Juntada de Petição de parecer
16/11/2021, 13:30
Expedição de Outros documentos.
11/11/2021, 10:39
Expedição de Certidão.
11/11/2021, 09:21
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59.
10/11/2021, 00:46
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 01:01
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 28/10/2021 23:59.
29/10/2021, 01:01
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 27/10/2021 23:59.
28/10/2021, 03:28
Juntada de Petição de petição
13/10/2021, 20:05
Publicado Decisão em 04/10/2021.
04/10/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
02/10/2021, 00:09
Juntada de Petição de petição
30/09/2021, 13:39
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 11:00
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/09/2021, 11:08
Conclusos para decisão
11/06/2021, 08:28
Juntada de Certidão
11/06/2021, 08:28
Juntada de Petição de petição
08/06/2021, 18:05
Decorrido prazo de TAP AIR PORTUGAL em 02/06/2021 23:59.
03/06/2021, 01:18
Decorrido prazo de JOACHIN MEDEIROS DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59.
03/06/2021, 01:18
Juntada de Petição de contestação
14/05/2021, 23:42
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
26/04/2021, 19:44
Conclusos para decisão
08/04/2021, 18:56
Expedição de Certidão.
08/04/2021, 18:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais