Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 286.098,72
Orgao julgador
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Partes do Processo
DAVID DE JESUS MONTEIRO
CPF 145.***.***-04
Autor
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DO PARA - SEFA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA RODRIGUES DE SOUZA
OAB/SC 44334•Representa: ATIVO
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB/MG 101330•Representa: PASSIVO
WILTON ROVERI
OAB/SP 62397•Representa: PASSIVO
GABRIELA ROVERI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 14:05
Juntada de identificação de ar
28/07/2023, 14:05
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 07:29
Baixa Definitiva
26/05/2023, 07:29
Baixa Definitiva
26/05/2023, 07:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:18
Decorrido prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:18
Decorrido prazo de DAVID DE JESUS MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:17
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 00:00
Publicado Decisão em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Concessão de Efeito Ativo, interposto por David de Jesus Monteiro, devidamente representada por procurador habilitado nos autos, nos termos do artigo 1.015, e seguintes do CPC/2015, interposto contra a decisão do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário c/c obrigação de fazer limitando descontos em 30% dos vencimentos com pedido de tutela provisória de