Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO PENAL – ART. 33, DA LEI N.° 11.343/06 –TRÁFICO DE ENTORPECENTES – 01) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PROVIMENTO – Na espécie, impõe-se a absolvição do apelante por insuficiência de provas, ex vi do art. 386, VII, do CPP, pois em que pese restar comprovada a materialidade do crime, não existem provas judicializadas, firmes e seguras, quanto a autoria do delito, devendo ser aplicado ao caso em exame, o princípio do in dubio pro reo, sucedâneo do princípio constitucional da presunção de inocência, disposto no art. 5º, inciso LVII, da CF. Precedentes colacionados – 03) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL. UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão de Julgamento do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para absolver JEFFERSON CARVALHEIRO DE OLIVEIRA, conforme determina o art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, nos termos do voto.
20/02/2024, 00:00