Apelação CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
21/12/2023, 11:36
Baixa Definitiva
21/12/2023, 11:35
Decorrido prazo de HERLESON HERLANDY MENDES SOUSA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:03
Juntada de Petição de termo de ciência
10/11/2023, 12:17
Publicado Ementa em 08/11/2023.
08/11/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 00:28
Juntada de Certidão
06/11/2023, 15:58
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 15:46
Conhecido o recurso de HAMILTON NOGUEIRA SALAME - CPF: 138.587.262-49 (PROCURADOR), HERLESON HERLANDY MENDES SOUSA (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e provido