Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802531-82.2022.8.14.0133.
AUTOR: ANA CRISTINA VASQUES MOURA Advogado(s) do reclamante: NELSON TOURINHO TUPINAMBA Nome: ANA CRISTINA VASQUES MOURA Endereço: Rua João Paulo II, 104, Almir Grabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67212-230 SENTENÇA
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), ASSUNTO: [Warrant, Sucessão] Vistos, ANA CRISTINA VASQUES MOURA, WALERIA CRISTINA MOURA BAIA, FLAVIA CRISTINA VASQUES MOURA e PATRÍCIA CRISTINA VASQUES MOURA qualificados na inicial, requer a expedição de Alvará Judicial para levantamento de saldo de FGTS existente em conta bancária de seu falecido cônjuge e genitor MAURÍCIO DUARTE MOURA, falecido em 20/08/2021. O pedido veio instruído com cópias de documentos pessoais das Autoras, da Certidão de Óbito do extinto, certidão de dependentes habilitados à pensão por morte. Vieram aos autos extratos bancários da extinta, atestando que o mesmo deixou saldo de FGTS em conta bancária, conforme consta dos IDs. n° 93395156; 93395154. Relatei o essencial. Decido. O art. 1º, da Lei 6.858/80, dispõe que os saldos das contas vinculadas de FGTS e PIS não sacados em vida pelos titulares, serão pagos, independente de inventário, aos dependentes habilitados perante o INSS, ou, caso não existam, aos sucessores elencados na lei civil. Outrossim, o art. 2º, da Lei 6.858/80, dispõe que os saldos das contas bancárias não sacados em vida pelos titulares, serão pagos aos sucessores na forma da lei civil, desde que não existam dependentes habilitados perante o INSS e bens sujeitos a inventário. No caso dos autos, o Autor informa na inicial que não restaram bens sujeitos a inventário, constata-se que o extinto deixou dependente habilitada a cônjuge autora, que há declaração das autoras afirmando serem as únicas herdeiras legais, requerendo o Autor expedição de alvará para promova o saque integral dos saldos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando as requerentes a proceder o saque do saldo de R$ 588,38 (quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) referente a FGTS, com as devidas atualizações, depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome de MAURÍCIO DUARTE MOURA - CPF: 268.339.562-00, conforme id 93395154. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, observando as formalidades legais. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Marituba/PA, 18 de janeiro de 2024 Wagner Soares da Costa Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00