Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000050-67.2013.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Considerando que inexiste pedido de cumprimento de sentença, arquive-se o feito. Rondon do Pará/PA, 28 de janeiro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 17:58
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2022, 17:58
Conclusos para despacho
02/09/2021, 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/07/2021, 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior