Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0801779-02.2021.8.14.0051 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- Alienação Fiduciária Demandante: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Demandado(a): IVAN DA SILVA PASSOS. Sentença
Vistos, etc. OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu representante e por intermédio de advogado, propôs a presente ação de busca e apreensão em face de IVAN DA SILVA PASSOS, visando o bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente em garantia ao(à) demandante, aduzindo ter ele(a) deixado de cumprir as obrigações contratualmente avençadas. Juntou documentos. Durante o trâmite processual a parte autora expressamente pediu a desistência da ação (ID. Num. 106618193 - Pág. 1). Os autos vieram conclusos. É o Relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a sua extinção. Com efeito, a petição constante no ID. Num. 106618193 - Pág. 1, expressamente requer a desistência da ação. Ademais, o(a) demandado(a) não apresentou contestação e, com isso, a desistência independe de prévia manifestação (art. 485, §4.º, do CPC). Pelo Exposto, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, homologo a manifestação de vontade da parte e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Revogo a decisão liminar de ID. Num. 37925847 - Pág. 1. Procedo a baixa no sistema RENAJUD da restrição de circulação (anexo). Custas pela parte autora. Pagas conforme consulta no sistema PJE. Com o trânsito em julgado, após as providências necessárias, anote-se o necessário e arquive-se. P.R.I.C Santarém - PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00