Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0015305-08.2015.8.14.0301.
AUTOR: Nome: ITAU SEGUROS SA Endereço: AC Jabaquara, s/n, Ger. Sinistro de Pessoas/Caixa Postal n 68.037, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04045-972
RÉU: Nome: ADALTO MOREIRA PONTES Endereço: PASSAGEM BRASILIA 15A, 15, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66073-110
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Ante o pleito de fls. retro, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC. Honorários advocatícios na forma da transação. Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 13 de fevereiro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
16/02/2024, 00:00