Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0845984-11.2022.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 Promovido(a): Nome: CÁTIA REGINA GONÇALO Endereço: Rodovia do Tapanã, S/N, Cond. Rio Volga, Setor II, Bloco 5, Ap. 203, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 SENTENÇA Vistos os autos. Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95. O pedido de desistência da demanda (ID nº 102653399) formulado por advogado(a) com poderes especiais para tal (ID nº 62489088), deve ser homologado para que produza os seus devidos e legais efeitos, nos termos do § único do art. 200 do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015, determinando o seu imediato arquivamento. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Belém, 21 de fevereiro de 2024. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado do Juizado Especial Cível
23/02/2024, 00:00