Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: TAIS DA SILVA SANTOS Nome: TAIS DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Quinze, 281, (Cj Providência) - Quadra 30, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-005 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0766721-37.2016.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 07667213720168140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 21081811472300000000030029931 07667213720168140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081811472700000000030029933 07667213720168140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 21081811472900000000030029936 07667213720168140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 21081811473100000000030029937 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS-DESPACHO_parte_0001.pdf Petição Inicial 21082309211200000000030456258 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS-DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21082309211400000000030456263 DOC 02 PETICOES-DECISOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 21082309211500000000030456269 DOC 02 PETICOES-DECISOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 21082309211600000000030456278 DOC 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21082309211700000000030456330 Certidão Certidão 21082309504029600000030459799 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020808364347500000047193303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020808364347500000047193303 Petição Petição 22021011304537900000047481709 Certidão Certidão 22120210510041800000078857292 Despacho Despacho 23072610535370500000092067976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120410554924700000099221485 Intimação Intimação 23120410554924700000099221485 Despacho Despacho 24020211194890900000101636685 Despacho Despacho 24020211194890900000101636685 AR Identificação de AR 24032916143712300000105321137 AR Identificação de AR 24032916143719800000105321138
09/04/2024, 00:00