Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AGRAVADO: CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA8059-A Advogados do(a)
AGRAVADO: CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO - PA3312-A, RENAN VIEIRA DA GAMA MALCHER - PA18941-A, PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA - PA5586-A Advogados do(a)
AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - PA247319-A, LUIZ ALBERTO GURJAO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA - PA11404-A 0811642-38.2021.8.14.0000 RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1. A desistência do recurso pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art. 998 do Código de Processo Civil. 2. Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO O EXMO. SR DESEMBARGADOR AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES (RELATOR):
Advogado do(a)
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de desistência do recurso pelo agravante. Relatei D E C I D O Consta dos autos pedido de desistência da parte Agravante realizado por intermédio de advogado regularmente constituído e com poderes para a prática do ato. Acerca da desistência nesta fase recursal, o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015, disciplina: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Dessa forma, constata-se que o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de aceitação da parte contrária, pelo que se impõe a homologação deste pedido. Destarte, em decorrência do pedido de desistência o recurso não merece conhecimento por estar manifestamente prejudicado. EX POSITIS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGANDO-O PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ART. 932, III do CPC/2015. P.R.I.C. Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem. Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora e arquivem-se. À Secretaria para providências. Certifique-se. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador - Relator
05/09/2023, 00:00