Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.657,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA
CPF 041.***.***-35
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFF DE MELO PORTO
OAB/PB 19142•Representa: ATIVO
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
OAB/PB 20451•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 18:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:15
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 09:39
Juntada de Certidão
29/02/2024, 09:37
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:40
Juntada de outros documentos
07/02/2024, 08:39
Juntada de documento de comprovação
07/02/2024, 08:33
Juntada de Alvará
02/02/2024, 09:14
Juntada de Alvará
02/02/2024, 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 09:19
Conclusos para decisão
31/01/2024, 08:46
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - De ordem do MM. Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artig