Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:33
Arquivado Definitivamente
01/04/2024, 11:45
Juntada de Outros documentos
01/04/2024, 11:45
Decorrido prazo de JORGE LEANDRO DE OLIVEIRA MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
23/11/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
23/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JORGE LEANDRO DE OLIVEIRA MEDEIROS
REU: ESTADO DA PARAIBA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Gratificações e Adicionais] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802109-05.2022.8.15.2001 Vistos etc, Após o trânsito em julgado, conforme disposição do art. 534 do NCPC, determino a inti
20/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/11/2023, 08:48
Determinada diligência
19/11/2023, 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/11/2023, 15:17
Conclusos para despacho
02/10/2023, 21:23
Juntada de certidão de prevenção
02/10/2023, 14:35
Recebidos os autos
02/10/2023, 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior