Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2007
Valor da Causa
R$ 58.304,46
Orgao julgador
1ª Vara de Executivos Fiscais
Partes do Processo
SISTEMA EJUS
CPF 000.***.***-00
Autor
MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA
Autor
JOSE EDUARDO MIGUEL DA SILVA
Terceiro
RENATO ALMEIDA SANTANA
Terceiro
EXPEDITO DE CARVALHO JUNIOR
Terceiro
Advogados / Representantes
RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA FILHO
OAB/PB 23050•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Executivos Fiscais da Capital.
21/01/2026, 12:01
Recebidos os autos
21/01/2026, 12:01
Conclusos para despacho
16/01/2026, 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
17/09/2025, 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/09/2025, 11:23
Determinada Requisição de Informações
17/09/2025, 11:09
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 02:51
Conclusos para despacho
25/03/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 11:54
Publicado Despacho em 11/03/2024.
11/03/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, conferindo-lhe o prazo de 30 dias para impugnação. Não havendo impugnação, inicie-se o procedimento inerente aos atos de requisição (RPV ou precatório). 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para resposta em 15 dias e então retornem conclusos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, conferindo-lhe o prazo de 30 dias para impugnação. Não havendo impugnação, inicie-se o procedimento inerente aos atos de requisição (RPV ou precatório). 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para resposta em 15 dias e então retornem conclusos. (data eletrônica) Juiz(a) de Direito