Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BMG S.A, REGINA CELIA MARQUES DE ARAUJO
APELADO: REGINA CELIA MARQUES DE ARAUJO, BANCO BMG S.A D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0866200-70.2023.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de petição (ID 36969069), por meio da qual a apelante Regina Célia Marques de Araújo requer o cancelamento da Apelação anteriormente interposta (ID 34732374). Embora a insurgência recursal verse apenas sobre honorários sucumbenciais – verba de titularidade exclusiva do advogado (art. 23 da Lei 8.906/1994) – o recurso foi formalmente interposto em nome da parte, e não em nome próprio pelo causídico. Nessas condições, o pedido de “cancelamento” equivale, juridicamente, à desistência do recurso, hipótese que repercute sobre a esfera processual da parte representada. Logo, não pode ser homologado sem que haja procuração com poderes especiais para desistir, nos termos do art. 105 do CPC, ou anuência expressa da recorrente.
Ante o exposto, intime-se a apelante Regina Célia Marques de Araújo, por intermédio de seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração conferindo poderes especiais ao subscritor para desistir do recurso (pedido de cancelamento), ou manifeste expressamente sua anuência, sob pena de indeferimento. Após, retornem conclusos, com ou sem manifestação. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G4
01/09/2025, 00:00