Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 38.600,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ALDEMIR PROCOPIO DA SILVA
CPF 645.***.***-04
Autor
ADEMIR PROCOPIO DA SILVA
CPF 133.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
DANNIELLY BATISTA DA SILVA
OAB/PB 17176•Representa: ATIVO
SAMARA RIBEIRO AZEVEDO
OAB/PB 17973•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:01
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 08:07
Transitado em Julgado em 10/04/2024
12/04/2024, 08:06
Decorrido prazo de ALDEMIR PROCOPIO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:32
Decorrido prazo de ADEMIR PROCOPIO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:21
Decorrido prazo de ALDEMIR PROCOPIO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:18
Decorrido prazo de ADEMIR PROCOPIO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 15:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
08/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEMIR PROCOPIO DA SILVACURADOR: ALDEMIR PROCOPIO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Determinada a intimação da parte autora para emendar à inicial e para comprovar sua hipossuficiência financeira
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800204-85.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEMIR PROCOPIO DA SILVACURADOR: ALDEMIR PROCOPIO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Determinada a intimação da parte autora para emendar à inicial e para comprovar sua hipossuficiência financeira
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800204-85.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].