Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.377,79
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:52
Conclusos para despacho
08/10/2025, 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
05/10/2025, 23:42
Recebidos os autos
05/10/2025, 23:42
Juntada de Certidão
05/10/2025, 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
06/01/2025, 23:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
09/07/2024, 17:03
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 12:58
Conclusos para julgamento
05/07/2024, 14:31
Juntada de Petição de réplica
26/02/2024, 10:37
Publicado Despacho em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0831166-15.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo legal, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 84023252 - Pág. 1/5). Cumpra-se. JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição