Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: José de Arimatea Fontes Filho ADVOGADO: Igor Antonio Maia Ferreira (OAB/PB nº 28.212)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RECURSO ESPECIAL Nº 0001977-59.2014.8.15.2001 Vistos etc.
Cuida-se de pedido de justiça gratuita, formulado por José de Arimatea Fontes Filho, em relação ao preparo do recurso especial por ele manejado (Id 32903985). Foi determinada a intimação do requerente para apresentar documentos que comprovassem, de forma inequívoca, sua hipossuficiência econômica (Id. 34302151). No entanto, o requerente manteve-se inerte ao comando judicial. É o relatório. Decido. Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, devendo, antes disso, deve oportunizar à parte requerente a produção de prova. Apesar de devidamente intimada, a parte manteve-se inerte, deixando de juntar qualquer documento capaz de demonstrar sua real condição financeira. Ressalte-se que a simples declaração de hipossuficiência, por si só, não vincula o magistrado, podendo ser indeferido o benefício quando ausentes os requisitos legais, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária; b) intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco dias), recolher o preparo do recurso especial (custas estaduais e do STJ), sob pena de deserção. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos. Atente a escrivania para a desnecessidade de remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
08/08/2025, 00:00