Decorrido prazo de JOSILENE DA SILVA ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 01:36
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/07/2024, 12:40
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 12:39
Recebidos os autos
08/07/2024, 10:53
Juntada de certidão de prevenção
08/07/2024, 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/04/2024, 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
04/04/2024, 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
12/03/2024, 20:51
Publicado Sentença em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807316-76.2023.8.15.0181.
AUTOR: JOSILENE DA SILVA ARAUJO.
REU: BANCO BRADESCO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de açã