Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/06/2024, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 11:39
Conclusos para despacho
18/06/2024, 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
12/06/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 10:12
Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 02:30
Juntada de Petição de apelação
14/05/2024, 13:21
Publicado Sentença em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GINALDO PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
AUTOR: GINALDO PEREIRA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO, pelos motivos narrados na exordial. Decisão em ID. 81754078. Contestação apresentada pelo Banc
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801751-68.2023.8.15.0881
Vistos, etc. 1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Devolução de Valores, ajuizada por em desfavor do BANCO BRADESCO, pelos motivos narrados na exordial. Decisão em ID. 81754078. Contestação apresentada pelo Banc