Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:52
Juntada de provimento correcional
09/10/2025, 22:03
Conclusos para despacho
09/06/2025, 13:30
Recebidos os autos
08/06/2025, 20:53
Juntada de certidão de prevenção
08/06/2025, 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/10/2024, 16:26
Juntada de
14/10/2024, 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
11/09/2024, 16:44
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 01:01
Juntada de Petição de apelação
22/03/2024, 16:24
Publicado Sentença em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS - EPP
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS QUE BUSCAM A REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, impõe-se a rejeição dos embargo
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808838-18.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS - EPP
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS QUE BUSCAM A REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, impõe-se a rejeição dos embargo
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808838-18.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]