Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CIRIACO VIEIRA DE MEDEIROS
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 07:44
Transitado em Julgado em 12/04/2024
12/04/2024, 07:44
Decorrido prazo de CIRIACO VIEIRA DE MEDEIROS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/03/2024, 22:12
Juntada de Petição de diligência
26/03/2024, 22:12
Expedição de Mandado.
12/03/2024, 03:56
Publicado Sentença em 12/03/2024.
12/03/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
12/03/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0845489-44.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: CIRIACO VIEIRA DE MEDEIROS PROMOVIDO: BANCO PAN, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A). Se
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0845489-44.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: CIRIACO VIEIRA DE MEDEIROS PROMOVIDO: BANCO PAN, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A). Se
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0845489-44.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: CIRIACO VIEIRA DE MEDEIROS PROMOVIDO: BANCO PAN, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A). Se