Procedimento Comum CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
JOSEFA LAURINDO DOS SANTOS
CPF 982.***.***-91
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 07:51
Transitado em Julgado em 03/05/2024
19/06/2024, 07:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:03
Decorrido prazo de JOSEFA LAURINDO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA LAURINDO DOS SANTOS
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança de ICMS sobre grandezas
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802045-24.2019.8.15.0441 [Exclusão - ICMS]
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA LAURINDO DOS SANTOS
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada em face de ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Em síntese, afirma que suas faturas de energia vem trazendo a cobrança de ICMS sobre grandezas
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802045-24.2019.8.15.0441 [Exclusão - ICMS]
15/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 13:31
Julgado improcedente o pedido
14/03/2024, 13:31
Conclusos para julgamento
14/03/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
25/06/2020, 14:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2020 23:59:59.