Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800255-97.2022.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. Assiste razão ao demandado. Ausente condenação executável, em nada mais havendo a prover, ARQUIVE-SE os autos imediatamente. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
24/04/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 10:14
Determinado o arquivamento
23/04/2024, 10:14
Conclusos para despacho
22/04/2024, 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 13:56
Publicado Despacho em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] 0800255-97.2022.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. Transitado em julgado o acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, com a parte dispositiva final: "Posto isso, conhecidas as Apelações, nego provimento ao apelo do autor, ao passo que dou provimento ao recurso do banco promovido, para reformar a sentença de Id. n.° 20856410, julgando improcedentes os pedidos autorais, invertendo o ônus da sucumbência a fim de que se