Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Partes do Processo
JOAO BATISTA ALVES DE MELO
CPF 927.***.***-00
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS FERREIRA SILVA
OAB/PB 23385•Representa: ATIVO
GEOVA DA SILVA MOURA
OAB/PB 19599•Representa: ATIVO
JUSSARA DA SILVA FERREIRA
OAB/PB 28043•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 14:54
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 09:15
Juntada de documento de comprovação
04/09/2024, 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 12:46
Juntada de documento de comprovação
19/07/2024, 12:45
Juntada de documento de comprovação
19/07/2024, 09:22
Juntada de Alvará
12/07/2024, 11:27
Juntada de Alvará
27/06/2024, 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DE MELO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:59
Publicado Sentença em 25/03/2024.
25/03/2024, 00:36
Juntada de Petição de petição
24/03/2024, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DE MELO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA. Composição extrajudicial. Objeto lícito, possível e não defeso em lei. Homologação. Extinção do Processo. Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0803840-92.2023.8.15.0031 [Bancários] Vistos etc. JOAO BATISTA ALVES DE MELO, qu