Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/05/2024, 05:59
Juntada de Petição de contrarrazões
22/05/2024, 21:22
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 11:31
Juntada de Petição de apelação
21/05/2024, 11:09
Publicado Sentença em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0800511-45.2024.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos. MARIA DO CARMO VICENTE, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial (ID 87589760). Regularmente intimada, a parte promovente apresentou extratos bancários e guia de custas, porém, não atendeu a ordem de juntada de procuração atualizada. É,
25/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais