Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/05/2024, 13:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:41
Juntada de Petição de contrarrazões
16/05/2024, 11:24
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 12:41
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 02:51
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2024, 18:17
Conclusos para despacho
22/04/2024, 12:20
Juntada de Petição de apelação
22/04/2024, 11:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801876-65.2024.8.15.0181 [Bancários]
Vistos, etc. ANTONIO MENDES DA SILVA propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados, e, após intimada a parte requerente para emendar a inicial acostando instrumento procuratório válido, esta deixou decorrer o prazo sem manifestação. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Cons
04/04/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais