Procedimento Comum CívelCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.200,00
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
LUCIMAR NUNES SERAFIM
CPF 040.***.***-76
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
OAB/PB 20451•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/06/2024, 10:16
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 13:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 13:00
Ato ordinatório praticado
10/05/2024, 12:59
Juntada de Outros documentos
10/05/2024, 12:58
Juntada de Alvará
08/05/2024, 09:16
Juntada de Alvará
08/05/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 14:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
12/04/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806597-94.2023.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico. Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional. Após a expe