Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/08/2024, 07:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 01:26
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 11:30
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0837796-82.2018.8.15.2001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER MODIFICATIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. PROCEDÊNCIA.
Vistos, etc. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo ESTADO DA PARAÍBA. Alega que houve erro material na sentença de ID. n° 60271507, uma vez que deveria constar como embargante o Banco Bradesco e a CDA nº 2018.0