Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.092,04
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARCELO BARBOSA COSTA DE CARVALHO
CPF 063.***.***-21
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE AYRON DA SILVA PINTO
OAB/PB 17797•Representa: ATIVO
ANDRE NIETO MOYA
OAB/SP 235738•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 11:13
Transitado em Julgado em 09/05/2024
17/05/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 16:34
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 11:43
Publicado Sentença em 17/04/2024.
17/04/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCELO BARBOSA COSTA DE CARVALHO.
REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Despacho determinando a intimação da parte autora para emendar à inicial
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801063-04.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].