Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.388,40
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
IRENE SILVINO SOARES
CPF 022.***.***-23
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA
OAB/PB 26220•Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
04/06/2024, 13:03
Arquivado Definitivamente
27/05/2024, 12:58
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 12:56
Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 12:55
Juntada de Certidão
27/05/2024, 12:53
Juntada de Alvará
24/05/2024, 14:51
Juntada de Alvará
24/05/2024, 14:51
Juntada de Alvará
24/05/2024, 14:51
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 14:21
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 10:20
Juntada de Certidão
24/04/2024, 09:26
Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRENE SILVINO SOARES
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807851-05.2023.8.15.0181 [Bancários]
Vistos, etc. Cuida-se ação ajuizada por IRENE SILVINO SOARES em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial. No ID 88183896, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário. Decido. Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de so
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRENE SILVINO SOARES
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807851-05.2023.8.15.0181 [Bancários]
Vistos, etc. Cuida-se ação ajuizada por IRENE SILVINO SOARES em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial. No ID 88183896, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário. Decido. Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de so