Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 13.686,84
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
LINDALVA MOREIRA DO NASCIMENTO
CPF 929.***.***-59
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716•Representa: ATIVO
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 07:50
Transitado em Julgado em 17/05/2024
17/05/2024, 07:50
Decorrido prazo de LINDALVA MOREIRA DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:40
Publicado Sentença em 23/04/2024.
23/04/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos. LINDALVA MOREIRA DO NASCIMENTO, qualificado(s) nos autos, propôs ação declaratória (de inexistência) c/c repetição de indébito e indenização (por danos morais sofridos em face de BANCO BRADESCO S.A. O juízo determinou que o(a) autor(a) apresentasse documentos reputados indispensáveis, entre os quais a sob pena de extinção sem resolução de mérito (ID 78841816). A parte autora não atendeu integralmente a ordem de emenda. Em seguida, os autos foram conclusos. É o que importa relata
22/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/04/2024, 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 929.844.104-59 (AUTOR).
21/04/2024, 09:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação