Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/06/2024, 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
12/06/2024, 11:16
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 12:35
Juntada de Petição de apelação
21/05/2024, 11:59
Publicado Sentença em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos. JOSEFA SOARES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial (ID 87585713). Regularmente intimada, a parte promovente apresentou extratos bancários e guia de custas, porém, não atendeu a ordem de juntada de procuração atualizada. É, em síntese, o relatório. DECIDO. A cap
25/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais