Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/08/2024, 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 01:41
Juntada de Petição de contrarrazões
08/07/2024, 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:06
Juntada de Petição de apelação
11/06/2024, 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 01:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801511-11.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSE TONEL DE ALBUQUERQUE
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por JOSE TONEL DE ALBUQUERQUE em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801511-11.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSE TONEL DE ALBUQUERQUE
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por JOSE TONEL DE ALBUQUERQUE em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi
17/05/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
16/05/2024, 10:37
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 10:37
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO