Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/06/2024, 19:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 01:21
Juntada de Petição de contrarrazões
13/06/2024, 21:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
05/06/2024, 01:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/06/2024, 14:51
Publicado Sentença em 24/05/2024.
24/05/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
24/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801015-79.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSE JOAO DE ARAUJO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " proposta por JOSE JOAO DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos sob a nom
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801015-79.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSE JOAO DE ARAUJO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " proposta por JOSE JOAO DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos sob a nom