Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificação Complementar de VencimentoGratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 02:22
Decorrido prazo de ROBERIO CARNEIRO LEAL DINIZ em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 01:50
Publicado Sentença em 24/07/2024.
24/07/2024, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERIO CARNEIRO LEAL DINIZ
REU: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Desnecessária a apresentação de relatório “ex vi” do art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95. Emergem dos autos questões objetivas que autorizam o julgamento conforme o estado do processo, considerando que a análise do mérito verte em matéria de direito e de fato, sem necessidade de produzir prova em audiência. De sorte que autoriza o julgamento antec
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800616-75.2022.8.15.0551
23/07/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
22/07/2024, 14:37
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 14:37
Conclusos para despacho
17/06/2024, 10:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:06
Decorrido prazo de ROBERIO CARNEIRO LEAL DINIZ em 10/06/2024 23:59.