Procedimento Comum CívelNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO SILVA TAVARES
CPF 451.***.***-87
Autor
ENERGISA BORBOREMA
Terceiro
ENERGIA BORBOREMA
Terceiro
EBERGISA BORBOREMA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 10:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
28/06/2024, 10:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA TAVARES em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 01:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA TAVARES.
REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA TAVARES, por meio de advogado habilitado, em face do
REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., todos devidam
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0800414-18.2021.8.15.0201 [Cálculo de ICMS "por dentro", Exclusão - ICMS, Nao Cumulatividade]
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por
04/06/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
03/06/2024, 08:35
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 08:35
Conclusos para julgamento
23/05/2024, 12:31
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
26/03/2024, 09:58
Conclusos para julgamento
21/03/2024, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2021, 07:40
Conclusos para despacho
03/08/2021, 10:06
Expedição de certidão de decurso de prazo.
03/08/2021, 10:05
Decorrido prazo de ADRIANA UCHOA ARRUDA em 07/06/2021 23:59:59.