Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.420,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
JOAO MARINHO DOS SANTOS
CPF 024.***.***-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
ALDO ARTUR CARVALHO SILVA
OAB/PB 31434•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 08:01
Transitado em Julgado em 12/08/2024
28/03/2025, 08:01
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 15:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:33
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 09:54
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 12:03
Juntada de cálculos
01/10/2024, 09:26
Transitado em Julgado em 13/08/2024
27/09/2024, 13:14
Decorrido prazo de JOAO MARINHO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:52
Decorrido prazo de JOAO MARINHO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 01:35
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 11:24
Publicado Sentença em 16/07/2024.
16/07/2024, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
16/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO MARINHO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801591-47.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]. Vistos etc. Cuida-