Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
MARIA EUNICE MONTEIRO
CPF 075.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA GONCALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO
OAB/PB 30433•Representa: ATIVO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA
OAB/PB 11435•Representa: ATIVO
RONALDO GONCALVES DANIEL
OAB/PB 22856•Representa: ATIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477•Representa: PASSIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/07/2024, 12:03
Juntada de Certidão
16/07/2024, 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 09:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
20/06/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
20/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EUNICE MONTEIRO
REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800174-41.2024.8.15.0551
Vistos, etc.
Trata-se de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, que tem como parte autora MARIA EUNICE MONTEIRO e réu BANCO BRADESCO. Compulsando os presentes autos, verifica-se que foi imposta multa à parte autora por não comparecimento à audiência de conciliação, nos termos da decisão ID 90477411, com base no art. 334, § 8º, do
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EUNICE MONTEIRO
REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800174-41.2024.8.15.0551
Vistos, etc.
Trata-se de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, que tem como parte autora MARIA EUNICE MONTEIRO e réu BANCO BRADESCO. Compulsando os presentes autos, verifica-se que foi imposta multa à parte autora por não comparecimento à audiência de conciliação, nos termos da decisão ID 90477411, com base no art. 334, § 8º, do
19/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 12:41
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
18/06/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EUNICE MONTEIRO
REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800174-41.2024.8.15.0551
Vistos, etc.
Trata-se de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, que tem como parte autora MARIA EUNICE MONTEIRO e réu BANCO BRADESCO. Compulsando os presentes autos, verifica-se que foi imposta multa à parte autora por não comparecimento à audiência de conciliação, nos termos da decisão ID 90477411, com base no art. 334, § 8º, do
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EUNICE MONTEIRO
REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800174-41.2024.8.15.0551
Vistos, etc.
Trata-se de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, que tem como parte autora MARIA EUNICE MONTEIRO e réu BANCO BRADESCO. Compulsando os presentes autos, verifica-se que foi imposta multa à parte autora por não comparecimento à audiência de conciliação, nos termos da decisão ID 90477411, com base no art. 334, § 8º, do