Decorrido prazo de JOSE LOURENCO em 03/07/2024 23:59.
04/07/2024, 01:02
Publicado Decisão em 11/06/2024.
12/06/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
12/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801086-30.2020.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face da decisão de id 57357534, que entendeu indevida a execução complementar. Alega o embargante que houve contradição na decisão tendo em vista que o juízo entendeu pertinente apenas a devolução em dobro e não a execução complementar em virtude da falta de cancelamento da cobrança. Autos conclus