Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 12.519,38
Orgao julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
NANCI EUFRAUZINA DANTAS
CPF 000.***.***-61
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA
OAB/PB 32497•Representa: ATIVO
KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES
OAB/PB 26250•Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 16:16
Juntada de Certidão
18/07/2024, 16:16
Transitado em Julgado em 18/07/2024
18/07/2024, 16:15
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 17:01
Publicado Sentença em 27/06/2024.
27/06/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
27/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NANCI EUFRAUZINA DANTAS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única da Comarca de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800720-76.2024.8.15.0881
Vistos, etc. I - RELATÓRIO NANCI EUFRAUZINA DANTAS, parte devidamente qualificada, ajuizou a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de BANCO BRADESCO, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, a qual veio acompanhada de documentos. No curso do processo, a parte autora se manifestou, por intermédio de
26/06/2024, 00:00
Extinto o processo por desistência
25/06/2024, 19:05
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 19:05
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 17:08
Conclusos para despacho
19/06/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 08:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
18/06/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
18/06/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800720-76.2024.8.15.0881 [Tarifas] DECISÃO
Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial. A parte autora busca um ressarcimento de R$ 1.259,69 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) que teria sido descontado em sua conta bancária e também um dano moral decorrente desse desconto, atribui à causa um valor superior a R$ 10 mil e postulando pela gratuidade judiciária. Juntou documentos. Inicialment