Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/07/2024, 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
19/07/2024, 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 08:12
Juntada de Petição de recurso inominado
04/07/2024, 15:46
Publicado Sentença em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO MANUEL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800550-42.2024.8.15.0061 [Indenização por Dano Moral, Bancários]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Decido. - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O feito comporta imediato julgamento, na forma do art. 355, I do CPC, uma vez que a sua questão de mérito é eminentemente de direito e inexistem outras
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO MANUEL DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800550-42.2024.8.15.0061 [Indenização por Dano Moral, Bancários]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Decido. - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O feito comporta imediato julgamento, na forma do art. 355, I do CPC, uma vez que a sua questão de mérito é eminentemente de direito e inexistem outras