Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/09/2024, 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
30/08/2024, 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:48
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 07:15
Juntada de Petição de apelação
07/08/2024, 15:57
Publicado Sentença em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801954-59.2024.8.15.0181.
AUTOR: DAMIANA DE SENA FRANCELINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por DAMIANA DE SENA FRANCELINO em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora f
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801954-59.2024.8.15.0181.
AUTOR: DAMIANA DE SENA FRANCELINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por DAMIANA DE SENA FRANCELINO em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora f