Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: AMERICA LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA, VITAL DA COSTA ARAUJO SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803865-25.2017.8.15.2001
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face da sentença ID 125076900, alegando omissão no julgado, nos seguintes termos: A sentença embargada acolheu os aclaratórios opostos pela Instituição Financeira Embargante, para condenar os Embargados ao pagamento de taxa de ocupação e ao ressarcimento de despesas de valores dispendidos com o imóvel (...). Não obstante, verifica-se que houve nova omissão no item “b” acrescentado na sentença, considerando que não constou a data final para ressarcimento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e outros encargos que recaírem sobre o imóvel. Apesar de ter constado no item “a” referente à condenação dos Embargados ao pagamento de taxa de ocupação, o termo inicial de sua incidência, que é a data da consolidação da propriedade do imóvel, e o termo final, consistente na data da efetiva imissão na posse do Santander, não constou o termo final no item “b”. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões aos embargos (ID 126350413), alegando a inexistência de quaisquer dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, requerendo a rejeição dos referidos embargos. É o relatório. DECIDO. Irresignações tempestivas, razão pela qual delas conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõem a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Assiste razão ao embargante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A r. Sentença, ao julgar procedente o pedido de reintegração de posse e condenar os réus nas custas e honorários, de fato restou omissa quanto à data final de ressarcimento da taxa de ocupação e das despesas inerentes ao imóvel e ao procedimento extrajudicial, conforme expressamente previsto na Lei n.º 9.514/1997. Portanto, para sanar a omissão e integrar o ato decisório, faz-se necessário o acolhimento dos embargos do Banco Santander. DISPOSITIVO Pelo exposto, e com fundamento no Art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID 125472994), e, a fim de sanar a omissão detectada na sentença, acrescento ao dispositivo da sentença ID 125076900, que acolheu os embargos opostos contra a sentença ID 110745985: CONDENO os promovidos AMERICA LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA e VITAL DA COSTA ARAUJO ao pagamento de: A) da Taxa de Ocupação do imóvel no valor mensal de 1% sobre o valor do imóvel, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária (14/07/2016) até a data da efetiva imissão na posse do Banco Santander; B) do ressarcimento de todos os impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam sobre o imóvel cuja posse foi transferida ao Banco, desde a consolidação da propriedade (14/07/2016) até a data da imissão na posse do imóvel. No mais, mantém-se inalterada a referida sentença. No ID 126342570, o promovido apresentou Apelação. Fica o promovente INTIMADO para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Após, autos ao TJPB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17013111262298800000006295304 1. Inicial - Reintegração de Posse - América Loudal Florentino Teixeira da Costa - TJPB - 27.01.2017 Outros Documentos 17013111221218200000006295310 2. Capa - Custas Processuais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17013111223303400000006295314 3. Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17013111223831300000006295315 4. Capa - Procuração e Atos Constitutivos Procuração 17013111224622600000006295318 5. Instrumentos Procuratórios Santander Parte1 Procuração 17013111225491400000006295323 5. Instrumentos Procuratórios Santander Parte2 Procuração 17013111230409300000006295326 5. Instrumentos Procuratórios Santander Parte3 Procuração 17013111231886800000006295332 5. Instrumentos Procuratórios Santander Parte4 Procuração 17013111231136700000006295330 5. Instrumentos Procuratórios Santander Parte5 Procuração 17013111232795000000006295336 5. Instrumentos Procuratórios Santander Parte6 Procuração 17013111233501600000006295337 6. Capa - Matrícula do imóvel Outros Documentos 17013111234181000000006295341 7. Matrícula do Imóvel Outros Documentos 17013111235423000000006295352 8. Capa - Leilões Outros Documentos 17013111234881900000006295347 9. Leilões Outros Documentos 17013111235983400000006295356 10. Capa - Notificação e AR Outros Documentos 17013111240655400000006295358 11. Notificação e AR- Outros Documentos 17013111241717400000006295362 12. Capa - Laudo Outros Documentos 17013111241997400000006295365 13. Laudo- Outros Documentos 17013111242767100000006295367 14. Capa - Certidão de Decurso de Prazo e Intimação Outros Documentos 17013111243263900000006295370 15. Intimação de Mora Outros Documentos 17013111245176500000006295380 16. Certidão de Decurso de Prazo Outros Documentos 17013111245895400000006295386 17. Capa - Consolidação Outros Documentos 17013111250417800000006295388 18. Requerimento de Consolidação Outros Documentos 17013111250978200000006295392 19. Capa - Publicidade de Leilões Outros Documentos 17013111251884500000006295394 20. Publicidade de Leilões- Outros Documentos 17013111252386800000006295399 21. Capa - Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 17013111253136900000006295403 22. Contrato de Alienação Fiduciária- Outros Documentos 17013111254499000000006295404 Decisão Decisão 17110117182741400000010085508 Certidão Certidão 17111315152661500000010539234 Carta Carta 17111316290190300000010542583 Expediente Expediente 17111316553954500000010543838 Mandado Mandado 17111316554013400000010543839 Mandado Mandado 17111316554089800000010543840 Diligência Diligência 17111516113128500000010606479 Petição Petição 17112916561167300000010976403 Manifestação - Reintegração Imediata - 29.11.2017 Outros Documentos 17112916555813700000010976416 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17121113563500200000011376874 AR POSITIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Aviso de Recebimento 17121113563797800000011376877 Diligência Diligência 17121407415941000000011470669 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18010718493297500000011735502 DocS PESSOAIS AMÉRICA Documento de Identificação 18010718483114300000011735503 PROCURAÇÃO AMÉRICA E VITAL Procuração 18010718490035800000011735504 Petição Petição 18012615061012300000011987579 Manifestação - Nova Citação da Parte - 26.01.2018 Outros Documentos 18012615055745300000011987582 Petição Petição 18032311082767200000012911566 Manifestação - juntada da carta de preposição substabelecimento Outros Documentos 18032311070789300000012911612 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 18032311073046200000012911623 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18032311074700900000012911638 Termo de Audiência Termo de Audiência 18032617343134800000012954744 Termo de Audiência 0803865-25.2017 Termo de Audiência 18032617341374700000012954780 Manifestação - Extinção da Dívida - 10.04.2018 Petição 18041017304464300000013202845 Manifestação - Extinção da Dívida - 10.04.2018 Outros Documentos 18041017302301100000013202861 Contrarrazões Contrarrazões 18051411465466900000013903468 CONTESTAÇÃO AMERICA X SANTANDER Outros Documentos 18051411462328300000013903537 Termo de Audiência Termo de Audiência 18051415190873300000013911357 0803865-25.2017 - termo de audiência Termo de Audiência 18051415160229300000013911398 Certidão Certidão 18051415524308500000013912813 Expediente Expediente 18051416014241200000013913467 Certidão Certidão 18073017482049100000015246783 Despacho Despacho 18080118212982000000015294601 Manifestação - Extinção da Dívida e Concessão Liminar Petição 18081011142547500000015472173 Manifestação - Extinção da Dívida e Concessão Liminar - AMERICA LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA DA COSTA Outros Documentos 18081011140247000000015472184 Petição Petição 18092413372840600000016333792 DJO - VITAL DA COSTA Documento de Comprovação 18092413364415500000016333837 Petição Petição 18092413593200000000016334106 comprovante de pagamento DJO Documento de Comprovação 18092413460472700000016334139 Expediente Expediente 18080118212982000000015294601 Petição Petição 18102317102747600000016906131 MANIFESTAÇÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - 302277152 Outros Documentos 18102317101562800000016906140 Petição Petição 19121209050515800000026059460 PETIÇÃO - INSUFICÊNCIA DO DEPÓSITO - PURGAÇÃO DA MORA - 302277152 Outros Documentos 19121209050682600000026059466 AMERICA LOUDAL FLORENTINO Documento de Comprovação 19121209050691900000026059472 AMERICA LOUDAL FLORENTINO-CALCULOS Documento de Comprovação 19121209050704200000026059625 Decisão Decisão 20051919073667500000029564022 Expediente Expediente 20051919073667500000029564022 Certidão Certidão 20052012382631800000029582661 OTRS_ Ticket#2020052067000826 _ Erro ao associar processo no sistema 0803865-25.2017.8.15.2001 Outros Documentos 20052012382692000000029582669 Réplica Réplica 20061215552904000000030224864 Réplica - autos n 0803865-25.2017.8.15.2001 - em verificação Outros Documentos 20061215553032200000030224866 Certidão Certidão 20072912140101100000031365072 Despacho Despacho 20100723092206300000033671174 Despacho Despacho 20100723092206300000033671174 Petição Petição 20102616210344500000034301632 AUTOS N.º 0803865-25.2017.8.15.2001 Outros Documentos 20102616210725700000034301641 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21020508562617400000037293474 Certidão Certidão 21020508571016600000037293981 Certidão Certidão 21072709552688300000043962037 6993-2021-GO2-2¿VaraC¿veldaCapital-CNJ.pdf Documento de Comprovação 21072709552875300000043962039 Certidão Certidão 21082408543422800000045149158 7404-2021-GO9-2¿VaraC¿veldaCapital-CNJ-Reitera¿¿o.pdf Documento de Comprovação 21082408543458700000045149160 E-mail OUVIDORIA Documento de Comprovação 21082408543482300000045149161 Certidão Certidão 21092409013654500000046527305 7829-2021-GO2-2¿VaraC¿veldaCapital-CNJ-2¿Reitera¿¿o.pdf Documento de Comprovação 21092409013698400000046527307 e-mail OUVIDORIA 0803865-25.2017 Documento de Comprovação 21092409013728100000046527308 Despacho Despacho 22052418442316400000055682537 Expediente Expediente 22052418442316400000055682537 Informação Informação 22060913213759600000056352181 Decisão Decisão 22081921123601600000058973381 Expediente Expediente 22081921123601600000058973381 Informação Informação 22092919334091000000060657185 Decisão Decisão 23020916195172200000065051476 Expediente Expediente 23020916195172200000065051476 Informação Informação 23020920523028900000065072920 Petição Petição 23070417191182000000071241172 Manifestação Outros Documentos 23070417191263600000071241173 Petição Petição 23082915331105100000073825766 Informação Informação 24040207404598900000082771648 Decisão Decisão 24062521260292800000087000065 Decisão Decisão 24062521260292800000087000065 Petição Petição 24070313512859200000087415571 Petição Petição 24070316554473100000087428520 Informação Informação 24090410192767500000093785527 Decisão Decisão 24090615343389600000093918401 Intimação Intimação 24091416060155400000094330459 Decisão Decisão 24090615343389600000093918401 Petição Petição 24091910005447600000094580893 comprovante de pagamento DJO Documento Prova Emprestada 24091910005545000000094580895 Informação Informação 24092008284567000000094641850 Decisão Decisão 24092317303083400000094662380 Petição Petição 24092515350130300000094921460 Petição Petição 24100112310906500000095215234 Petição Petição 24101115114146000000095767762 Decisão Decisão 25012718352452900000100244810 Sentença Sentença 25041010190859100000103956549 Sentença Sentença 25041010190859100000103956549 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042217132922300000104508717 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042416373119700000104648987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052516275107300000106267176 Intimação Intimação 25052516294937600000106267177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052516275107300000106267176 Contrarrazões Contrarrazões 25060218140813500000106779184 Informação Informação 25080812594297700000111221662 Sentença Sentença 25101407120121700000117367750 Sentença Sentença 25101407120121700000117367750 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102009225986100000117729857 Despacho Despacho 25102322285036800000117992202 Despacho Despacho 25102322285036800000117992202 Apelação Apelação 25110415375807700000118522313 Contrarrazões Contrarrazões 25110417050532300000118529608 CONTRARRAZOES AMERICA LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA Outros Documentos 25110417050536500000118529609 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 21092409013728100000046527308, Documento de Comprovação: 21092409013698400000046527307, Certidão: 21092409013654500000046527305, Petição Inicial: 17013111262298800000006295304, Expediente: 20051919073667500000029564022, Decisão: 20051919073667500000029564022, Certidão: 20052012382631800000029582661, Outros Documentos: 20052012382692000000029582669, Certidão: 18073017482049100000015246783, Outros Documentos: 20061215553032200000030224866]
13/11/2025, 00:00